Mulheres vítimas de violência doméstica que residem no Distrito Federal agora podem contar com um importante auxílio para escapar dessa situação: o aluguel social. A medida foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) nesta terça-feira (9), em um evento realizado no Palácio do Buriti.
O aluguel social consiste em uma assistência financeira temporária e complementar, inicialmente prevista para seis meses, podendo ser estendida até 12 meses. Esse benefício visa atender mulheres em extrema vulnerabilidade econômico-social, garantindo que possam arcar com as despesas de moradia sem comprometer suas necessidades básicas, como alimentação e itens essenciais de higiene e limpeza. O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Celina Leão, e regulamenta a lei nº 6.623/2020, de autoria do deputado federal Rafael Prudente.
Conforme a Lei Maria da Penha (lei federal nº 11.340/2006), violência doméstica é definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. A norma do aluguel social busca oferecer uma rede de proteção para essas mulheres, ampliando as iniciativas de apoio do governo.
Durante a assinatura do decreto, Celina Leão ressaltou a relevância do tema e a necessidade de ampliar a rede de apoio às mulheres. “Será o mesmo valor daquele auxílio emergencial, que é de meio salário mínimo. Tem que ter alguns pré-requisitos, indicadores, mostrando a vulnerabilidade social. É uma prioridade do governo realmente cuidar das mulheres. A gente sempre tem falado não só na questão do feminicídio, da violência, mas na questão da capacitação também, de melhorar a qualidade de vida, de colocar essa mulher no mercado de trabalho. Então, são várias ações; vocês percebem que são ações coordenadas, planejadas, para que a gente possa cada dia mais ter uma cidade mais segura para as mulheres viverem”, detalhou a governadora em exercício.
A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) será responsável por todo o processo administrativo, que inclui a análise e o parecer técnico-social, além de acompanhar as beneficiárias durante o período de concessão do aluguel social. Caso os requisitos estabelecidos não sejam cumpridos, a assistência poderá ser cancelada, sempre com a devida comunicação à beneficiária.
Com essa medida, o GDF reafirma seu compromisso em proteger e oferecer melhores condições de vida para as mulheres vítimas de violência doméstica, contribuindo para que possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.