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GDF sanciona lei de conscientização para a doação de órgãos

O intuito é promover a discussão sobre o tema, o esclarecimento científico e a desmistificação do assunto

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Na edição do  Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10) foi publicada a Lei Distrital nº 7.335 que institui a implantação da Política Distrital de Conscientização Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.

O intuito da normativa é entre outros pontos, promover o debate, a informação científica e a desmistificação sobre o tema. O texto traz orientações de acolhimento às famílias enlutadas e acerca da doação de órgãos e tecidos após o diagnóstico de morte encefálica de pacientes internados em unidades críticas, de forma livre e esclarecida.

Entre os entes da federação o Distrito Federal  detém um dos melhores índices de transplantes de órgãos e tecidos do Brasil. De janeiro a agosto deste ano, a média de transplantes de órgãos por milhão de habitantes na capital federal foi a maior do país, com 107,2 – a média nacional é de 43,1.

No Distrito Federal dos hospitais da  rede pública do DF, três unidades realizam transplantes. No Hospital de Base e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos para rim e córnea. E conveniado à Secretaria de Saúde (SES-DF), o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) realiza aqueles que incluem coração, rim, fígado, córnea e medula óssea.

O autor do projeto que originou a lei é o deputado distrital, Eduardo Pedrosa (UB),para ele  o DF sai na frente ao aprovar uma política de conscientização. “É o primeiro projeto do Brasil que busca criar uma política distrital de doação de órgãos. Ao longo do tempo, tenho acompanhado diversas histórias e conhecido pessoas que enfatizam a importância dessa causa”, afirma.

Diálogo é o caminho para conscientização

Ainda há questões a serem desmistificadas socialmente sobre a doação de órgãos , a exemplo disso, a possibilidade doar alguns órgãos em vida. O doador vivo pode ser qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a própria saúde. Dentre os órgãos viáveis estão: um dos rins, parte do fígado, da medula óssea ou do pulmão. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Àqueles que não possuem um laço familiar, é permitido apenas com autorização judicial.

Em caso de  doador falecido  vítima de lesões cerebrais irreversíveis, com morte encefálica comprovada pela realização de exames clínicos e de imagem. As causas mais comuns são traumatismo crânio-encefálico e acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico ou hemorrágico (também conhecido como derrame cerebral).Só ocorre mediante autorização familiar.

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