O Governo do Distrito Federal (GDF) retomou a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos adquiridos na modalidade de venda direta.
A decisão beneficia consumidores que compram seus veículos em lojas e concessionárias locais, mas cuja nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outro estado. A medida corrige um impasse gerado pela Lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, que havia retirado esse direito de parte dos compradores.
A nova regra, determinada pelo governador Ibaneis Rocha, será oficializada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O ajuste no sistema da Secretaria de Fazenda do DF será feito automaticamente, garantindo que os proprietários elegíveis voltem a usufruir do benefício.
Correção de distorções
A mudança busca regularizar uma situação que penalizava consumidores de boa-fé. Antes, muitos adquirentes de veículos de outros estados transferiam o emplacamento para o DF para aproveitar a isenção.
No entanto, a legislação anterior acabou afetando também aqueles que compravam por meio de revendas locais, mas com nota fiscal emitida pela fabricante.
Com a retomada da isenção, consumidores que compraram veículos na modalidade de venda direta podem regularizar sua situação sem precisar recorrer a outras medidas burocráticas.
Isenção também para veículos usados
Para veículos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA segue garantida para compras realizadas por pessoas físicas ou revendedores, desde que a nota fiscal tenha sido emitida no Distrito Federal.
O DF é um dos estados brasileiros que mais incentivam o uso de energias renováveis. Desde o final de 2019, a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos está em vigor, contribuindo para a popularização dessas tecnologias sustentáveis.
Como solicitar a devolução do IPVA já pago
Atualmente, cerca de três mil carros usados no DF foram adquiridos via venda direta, com nota fiscal emitida por montadoras ou importadoras localizadas em outros estados. P
ara os contribuintes que já quitaram o IPVA 2025, mas se enquadram na nova regra, a Receita do DF orienta que o pedido de restituição seja feito por meio do atendimento virtual da Secretaria de Fazenda.