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Governo do DF atualiza normas para uso de créditos de ICMS no abastecimento de ônibus

Distribuidoras poderão transferir créditos às refinarias, desde que cumpram exigências fiscais previstas em decreto

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As distribuidoras de combustíveis que abastecem as empresas de transporte coletivo do Distrito Federal passam a seguir novas regras para a transferência de créditos de ICMS. As mudanças foram estabelecidas em decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A norma regulamenta a destinação dos créditos tributários gerados pelo benefício fiscal concedido nas vendas de óleo diesel B utilizado pela frota de ônibus. Com a alteração, esses valores poderão ser transferidos para refinarias de petróleo ou para suas bases de distribuição instaladas no Distrito Federal.

O decreto determina que somente os créditos apurados no mês de referência poderão ser utilizados na operação. A medida impede a transferência de saldos acumulados de períodos anteriores.

Outro requisito é que a distribuidora esteja em dia com suas obrigações perante a administração tributária do Distrito Federal. Empresas com pendências fiscais não poderão utilizar o mecanismo previsto na nova regulamentação.

O texto também estabelece que o valor dos créditos transferidos deverá corresponder, no máximo, ao imposto efetivamente concedido como desconto no preço do combustível vendido às empresas responsáveis pelo transporte coletivo.

As operações deverão ser realizadas todos os meses e registradas por meio da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de ajuste, procedimento que formaliza a transferência dos créditos e permite o acompanhamento pelo Fisco.

Com as novas regras, o GDF busca uniformizar a aplicação do benefício fiscal relacionado ao diesel utilizado no transporte público, definindo critérios para a movimentação dos créditos de ICMS entre distribuidoras e refinarias.

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