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INSS: mais facilidade para emissão do auxílio-doença

O prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais celere  a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) e também não será mais necessária a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal .

Como solicitar?

Para requisição so auxílio-doença é  necessário  o envio de uma lista de documentos.Que  poderão ser enviados através do aplicativo Meu INSS ou pelo site. Além de  também poder ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente “até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS”.

Relação de Documentos

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

O prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Em caso de negativa, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

Celeridade 

Na última terça-feira, 18, o governo federal editou uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do INSS e trazer mais celeridade aos beneficiários .Atualmente 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica.

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