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IPVA 2025: Motoristas do DF devem ficar atentos aos prazos para evitar multas e juros

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O início do ano traz uma importante obrigação para os motoristas do Distrito Federal: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa anual de licenciamento. O calendário de vencimentos começa nesta segunda-feira (24) e segue até o dia 28, conforme o final da placa dos veículos.

Os contribuintes têm duas opções para quitar o imposto: pagamento em cota única, com desconto de 10%, ou parcelamento em até seis vezes. Já a taxa de licenciamento, no valor fixo de R$ 102, só pode ser paga à vista. Para evitar transtornos, a recomendação é conferir os boletos com antecedência por meio do site da Receita do DF ou no aplicativo da Secretaria de Economia.

Imagem: Divulgação

Os pagamentos podem ser realizados nas instituições bancárias credenciadas (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Bradesco e Sicoob) e em casas lotéricas.

Destinação dos recursos e expectativa de arrecadação

O Governo do Distrito Federal (GDF) espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões com o IPVA neste ano. Esses valores são fundamentais para investimentos em setores essenciais, como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Atualmente, 1,19 milhão de veículos no DF são considerados tributáveis, e aproximadamente 1,068 milhão de proprietários receberam o boleto do imposto. Para reforçar a segurança e evitar fraudes, o GDF optou pelo envio das cobranças via e-Carta, um serviço especial dos Correios que minimiza riscos de extravio.

Regularização do licenciamento e emissão do CRLV-e

Além do IPVA, os motoristas precisam ficar atentos ao licenciamento anual, obrigatório para a circulação regular dos veículos. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) 2025 só poderá ser emitido após a quitação de todos os débitos pendentes, incluindo IPVA, multas e taxas de serviço.

A emissão do CRLV-e pode ser feita de forma digital pelo Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser impresso para apresentação física, caso necessário.

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