Os moradores de condomínios de acesso controlado no Distrito Federal acabam de ganhar um importante alívio no bolso. Foi sancionada nesta quinta-feira (03) a emenda do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) à Lei Complementar nº 1.044/2025, garantindo que esses condomínios não precisarão mais pagar a taxa de iluminação pública das áreas internas.
A medida corrige uma cobrança que há anos pesava injustamente sobre esses moradores, trazendo mais equilíbrio na relação entre direitos e deveres dentro do modelo urbanístico adotado na capital.
A justificativa é simples: nos loteamentos de acesso controlado, as vias internas continuam sendo públicas, mesmo que os condomínios tenham portarias, câmeras de segurança e controle de visitantes. Ou seja, apesar da segurança reforçada, a iluminação pública ainda é um serviço de caráter coletivo, financiado por impostos.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por tributos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou Roosevelt Vilela ao celebrar a sanção da emenda.
A mudança traz um novo entendimento sobre a estrutura tarifária da iluminação pública no DF, diferenciando os loteamentos de acesso controlado dos loteamentos fechados, onde o acesso é restrito e as áreas internas se tornam privativas. Nestes casos, sim, a cobrança da taxa continua sendo aplicada, já que a manutenção do espaço passa a ser responsabilidade dos próprios condôminos.