A edição desta terça-feira (25),do DODF trouxe a publicação da Lei nº 7.299/2023, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a legislação que instituiu ao Programa Jovem Candango.
Com a lei já em vigor há uma alteração nas regras do programa, o que amplia o limite etário para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos. A idade para ingresso a partir de agora contemplará jovens com idade entre 14 a 22 anos, o que antes da lei só alcançava jovens até os 18 anos.
A lei nº 7.299/2023 estabelece que o “Programa Jovem Candango, além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização”.
Outro avanço da nova lei é a destinação de no mínimo 5% das vagas a pessoa com deficiência ou reabilitado aprendiz e 5% para adolescentes acolhidos no DF.
A normativa considera “reabilitado aprendiz a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vive”.





