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Lei amplia idade de participação no Programa Jovem Candango

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A edição desta terça-feira (25),do DODF trouxe a publicação  da Lei nº 7.299/2023, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), que altera a legislação que instituiu ao Programa Jovem Candango.

Com a lei já em vigor há uma alteração nas  regras do programa, o que  amplia o limite etário para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos. A idade para ingresso a partir de agora contemplará jovens com idade entre  14 a 22 anos, o que antes  da lei  só alcançava jovens até os 18 anos.

A lei nº 7.299/2023  estabelece que o “Programa Jovem Candango, além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização”.

Outro avanço da nova lei é a  destinação  de no mínimo 5% das vagas a pessoa com deficiência ou reabilitado aprendiz e 5% para adolescentes acolhidos no DF.

A normativa  considera “reabilitado aprendiz a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vive”.

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