O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei nº 7.597/2024, que permite a instalação de telas de sombreamento removíveis em estacionamentos descobertos de conjuntos habitacionais, tanto em lotes públicos quanto privados. A iniciativa, proposta pelo deputado distrital Hermeto (MDB), busca oferecer proteção aos veículos contra as intempéries climáticas, como sol intenso e chuvas fortes, comuns na capital.
De acordo com o texto, as telas de sombreamento não serão classificadas como edificações, evitando alterações nas regras de uso e ocupação do solo. Contudo, a norma exclui as áreas sob jurisdição do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), garantindo a preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico da cidade.
O deputado Hermeto destacou que a lei atende a uma demanda crescente dos moradores de condomínios residenciais, especialmente em regiões como o Riacho Fundo II.
“Essa medida oferece maior segurança e proteção ao patrimônio dos moradores, considerando o alto valor agregado dos veículos, muitas vezes comparável ao das unidades habitacionais. Além disso, ajuda a valorizar os imóveis e serve como uma barreira contra possíveis atos de vandalismo”, afirmou o parlamentar.
A legislação também estabelece critérios rigorosos para a instalação das telas. É exigida a aprovação em assembleia condominial ou, na ausência de um condomínio formalizado, a anuência dos demais proprietários.
As telas devem seguir um padrão estético para garantir a uniformidade visual e atender a requisitos técnicos específicos. Além disso, o responsável pela instalação deve ser registrado em conselho de classe, assegurando a qualidade e a segurança das estruturas.
A nova norma representa um avanço no atendimento às necessidades dos moradores, ao mesmo tempo em que respeita as peculiaridades urbanísticas de Brasília, um dos maiores patrimônios arquitetônicos do país.