Na última sexta-feira (14/07) foi sancionada a lei distrital 7.279/2023, que desobriga as pessoas com deficiência a apresentarem novos laudos médicos para terem acesso a serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social.
De autoria do deputado Iolando (MDB), o texto da lei dispõe que os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos.
A lei nº7.279/2023 também define o que se entende por deficiência permanente, sendo esta tipificada como: “aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador”.
A lei, já está em vigor, também determina a prorrogação por tempo indeterminado da validade dos laudos médicos já emitidos.

Para o deputado Iolando (MDB), a normativa é importante pois,“Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital.





