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Mais de 150 mil famílias do DF ainda não utilizam a Tarifa Social de Energia

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Mais de 154 mil famílias do Distrito Federal ainda não aproveitam um benefício que poderia reduzir ,ou até zerar , a conta de luz no fim do mês. Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa voltado a famílias inscritas no CadÚnico ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pelas regras, os primeiros 80 kWh consumidos por mês são gratuitos, e quem consome abaixo desse limite pode ter conta zerada. Desde 2021, o número de beneficiários no DF saltou de 13 mil para mais de 118 mil, mas ainda há milhares de famílias que se enquadram nos critérios e não acessam o direito.

Para ter acesso à tarifa reduzida, é preciso estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso haja pendências, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar os dados junto ao Governo Federal. Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa também podem se cadastrar no Cras, mesmo que ainda não possuam o NIS (Número de Identificação Social) ou o NB (do BPC/LOAS).

A inscrição no benefício pode ser automática , quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário no CadÚnico , mas há casos em que é preciso procurar a Neoenergia Brasília. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, o morador deve solicitar o benefício diretamente à distribuidora.

O processo é simples: basta informar o CPF cadastrado no CadÚnico e o código do cliente que aparece na conta de luz. O pedido pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia Brasília (61 3465-9318), nas lojas de atendimento ou em postos parceiros espalhados pelo DF.

Não há prazo limite para solicitar a Tarifa Social  o benefício pode ser requerido a qualquer momento, desde que a família atenda aos critérios e apresente a documentação necessária. O desconto, porém, não é cumulativo: se duas pessoas com NIS ou NB morarem na mesma casa, apenas uma delas pode ser cadastrada.

Quem tem direito à Tarifa Social

  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa — com ou sem o Bolsa Família;
  • Famílias com renda de até três salários mínimos, desde que tenham alguém com doença ou deficiência que dependa de aparelhos elétricos para tratamento;
  • Famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cada família pode ter o benefício em apenas uma residência. A medida busca garantir justiça no uso do programa e ampliar o alcance entre quem mais precisa.

 

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