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Mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica, negras e mães solo terão prioridade para microcrédito

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 Agora é Lei! Mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica, negras e mães solo têm prioridade na obtenção de microcrédito no Distrito Federal. Foi sancionada a lei distrital 7.293/2023, de autoria deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido).

A normativa assegura a esse grupo de mulheres a possibilidade de substituição das garantias reais por colaterais sociais, a desburocratização e simplificação dos procedimentos e o acompanhamento e orientação educativa sobre o planejamento do negócio. A lei já está em vigor, porém aguarda regulamentação do Poder Executivo.

O deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), reforçou a importância de facilitar a obtenção de microcrédito pelas mulheres.

“Ao destinarmos crédito às mulheres, certamente importantes melhorias serão visíveis no lar, em termos de saúde e nutrição, tanto para meninos quanto para meninas. Ao mesmo tempo, o crescimento na renda advinda dos investimentos produtivos reduzirá a dependência econômica, um dos fatores que concorrem para a violência doméstica, e aumentará a capacidade das mulheres sustentarem seus projetos de vida”, destacou  o distrital.

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