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Nota Legal Solidária: créditos fiscais agora podem virar ajuda para quem mais precisa

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O governador Ibaneis Rocha regulamentou, nesta quarta-feira (22), o Nota Legal Solidária, iniciativa que vai permitir a doação de créditos fiscais do programa Nota Legal para entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 47.834, publicado no Diário Oficial do DF, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regra, organizações cadastradas poderão receber créditos do Tesouro do DF provenientes tanto de notas fiscais emitidas em suas próprias compras quanto de créditos doados por consumidores que participam do programa. A ideia é canalizar recursos para instituições que atuam em áreas sociais, sem alterar o funcionamento do Nota Legal tradicional.

Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, inclusive organizações sociais e religiosas, desde que atuem há pelo menos dois anos no DF, não tenham fins lucrativos e reinvistam todos os recursos em suas atividades institucionais. No caso das entidades religiosas, só poderão participar aquelas que desenvolvam ações de interesse público e social, diferentes das de caráter estritamente religioso.

Para fazer parte do programa, as instituições deverão encaminhar solicitação à secretaria de Estado responsável pela sua área de atuação, apresentando uma série de documentos — entre eles CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita Federal e do DF, além do comprovante de regularidade do FGTS. O decreto também determina que o estatuto da entidade comprove a ausência de fins lucrativos e indique o destino do patrimônio em caso de encerramento das atividades.

O texto traz ainda critérios específicos conforme a área de atuação. Poderão se habilitar instituições ligadas à assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, esporte, arte e cultura, apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência, defesa do meio ambiente, segurança alimentar, voluntariado, pesquisa, preservação do patrimônio histórico e projetos de desenvolvimento econômico e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos e registros próprios, como cadastros em conselhos setoriais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

A Secretaria de Economia ficará responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e publicar, no portal oficial do programa, a lista de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos.

Já as secretarias temáticas  como as de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social  terão a função de avaliar os pedidos, aprovar ou suspender cadastros, fiscalizar as atividades e analisar as prestações de contas.

A expectativa é que a regulamentação estimule o engajamento da população com causas sociais, ao permitir que o crédito do Nota Legal ,muitas vezes esquecido , se transforme em apoio direto a instituições que fazem diferença nas comunidades do DF.

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