Nesta terça-feira (29),foi aprovado na Câmara Legislativa o projeto de lei nº 1.316/2024, de autoria do Poder Executivo,que possibilitará que os créditos acumulados no programa Nota Legal sejam transferidos para entidades beneficentes.
A proposição, votada em primeiro, segundo turno e redação final, prevê alterações na Lei nº 4.159/2008 – que instituiu o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços – para incluir a possibilidade do repasse.
O programa Nota Legal Solidária fará com que as entidades possam participar do Nota Legal como beneficiárias dos créditos de suas próprias compras, bem como participar dos sorteios, além de receberem doações de créditos de pessoa física e jurídica participantes.
O GDF enfatiza que “a proposta não implica aumento de despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, e tampouco renúncia de receita, tratando tão somente da transferência dos créditos provenientes das notas de contribuintes que optarem por cedê-las às entidades beneficentes sem fins lucrativos”.