InícioDistrito FederalNova Lei no Distrito Federal Proíbe Veiculação de Conteúdos Violentos contra Mulheres

Nova Lei no Distrito Federal Proíbe Veiculação de Conteúdos Violentos contra Mulheres

Publicado em

Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.

 Medidas de Proteção

A lei proíbe a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formatos de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas incluem agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima. A medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida.

Implementação e Fiscalização

Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) formarão um grupo de trabalho para estipular diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta. A proibição abrange todos os meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.

 Penalidades

O descumprimento da lei resultará em multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas.

 Compromisso com a Erradicação da Violência

Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas. A promulgação da Lei nº 7.548/24 representa um passo importante na luta contra a violência de gênero, demonstrando a determinação das autoridades em proteger e valorizar a dignidade feminina.

A iniciativa é vista como um marco na proteção dos direitos das mulheres, sinalizando um esforço concreto para garantir que as vítimas de violência não sejam expostas a uma nova camada de sofrimento através da disseminação de conteúdos que retratem suas agressões. Com a lei em vigor, espera-se um impacto positivo na maneira como a sociedade lida com a violência contra a mulher, promovendo um ambiente mais humano e respeitoso.

Últimas notícias

LEIA TAMBÉM