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Nova Lei no Distrito Federal Proíbe Veiculação de Conteúdos Violentos contra Mulheres

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Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.

 Medidas de Proteção

A lei proíbe a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formatos de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas incluem agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima. A medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida.

Implementação e Fiscalização

Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) formarão um grupo de trabalho para estipular diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta. A proibição abrange todos os meios físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.

 Penalidades

O descumprimento da lei resultará em multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas.

 Compromisso com a Erradicação da Violência

Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas. A promulgação da Lei nº 7.548/24 representa um passo importante na luta contra a violência de gênero, demonstrando a determinação das autoridades em proteger e valorizar a dignidade feminina.

A iniciativa é vista como um marco na proteção dos direitos das mulheres, sinalizando um esforço concreto para garantir que as vítimas de violência não sejam expostas a uma nova camada de sofrimento através da disseminação de conteúdos que retratem suas agressões. Com a lei em vigor, espera-se um impacto positivo na maneira como a sociedade lida com a violência contra a mulher, promovendo um ambiente mais humano e respeitoso.

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