Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (16) a Lei n° 7.526/2024, que possibilita o pagamento de taxas de serviços públicos por meio de cartão de crédito, débito e Pix. A nova legislação determina que, em até 180 dias, cada órgão ou entidade do governo deve disponibilizar essas modalidades de pagamento, incluindo a opção de parcelamento.
A lei também exige que as entidades responsáveis pelos serviços públicos afixem avisos em locais visíveis para informar os usuários sobre as novas formas de pagamento. Segundo o deputado Roosevelt (PL), autor da proposta, essa mudança visa facilitar o acesso a diversos serviços de cidadania e cultura, especialmente aqueles que ainda não se adaptaram completamente à governança digital, como é o caso do Zoológico de Brasília, que atualmente aceita apenas Pix e dinheiro.
“A utilização de dinheiro em espécie está cada vez menor, seja por razões de segurança ou por motivo de comodidade. É necessário que o Estado avance para atender às reais demandas da população”, reforça o deputado Roosevelt.
A implementação dessas novas formas de pagamento tem o potencial de modernizar e simplificar o acesso a serviços públicos no Distrito Federal, proporcionando maior conveniência para os cidadãos. Serviços que atualmente enfrentam limitações na aceitação de pagamentos, como o Zoológico de Brasília, poderão se beneficiar significativamente dessa mudança, tornando-se mais acessíveis e eficientes.
A medida é vista como um passo importante para adaptar os serviços públicos às práticas financeiras modernas, promovendo uma maior inclusão digital e facilitando o cotidiano dos cidadãos do Distrito Federal.