Entrou em vigor nesta quarta-feira (24) a Lei 7.546/24, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que estabelece a proibição de comerciantes condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais ou sigilosos dos consumidores no Distrito Federal. Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
A legislação determina que o consentimento do consumidor para o fornecimento de dados pessoais deve atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos, previamente informados pelo comerciante. Além disso, a nova norma assegura ao consumidor o direito de solicitar, a qualquer momento, a retirada de seus dados pessoais de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.
O não cumprimento da legislação resultará em sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A lei busca fortalecer a proteção das informações pessoais dos consumidores, evitando que sejam coletadas sem um propósito claro e informado.
O Deputado Hermeto destacou a importância da medida para a segurança e privacidade dos cidadãos. “Passar dados pessoais, principalmente quando não é informado o propósito do cadastro, pode ser um risco para o consumidor, colocando sua intimidade, sua privacidade e até sua vida em perigo”, ressaltou o parlamentar.
Essa nova legislação reflete uma preocupação crescente com a privacidade e a proteção de dados, alinhando-se a tendências globais de regulamentação nesse campo. A expectativa é que a lei traga mais transparência e segurança nas relações de consumo, garantindo que os dados pessoais dos consumidores sejam tratados com o devido cuidado e respeito.