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Nova Resolução do CMN Permite Transferência de Saldo Devedor de Cartão de Crédito para Outras Instituições Financeiras

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A partir de 1º de julho, uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitirá aos titulares de cartões de crédito transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Esta medida visa reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.

 Transferência do Saldo Devedor

A resolução, aprovada em dezembro do ano passado, estabelece que os consumidores podem transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para outra instituição financeira que proponha condições mais favoráveis. Essa transferência, conhecida como portabilidade do saldo devedor, busca proporcionar um alívio financeiro aos consumidores ao permitir que eles renegociem suas dívidas com melhores taxas e prazos.

 Limitação dos Juros do Rotativo

Além da portabilidade do saldo devedor, a resolução inclui a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, uma medida que já está em vigor desde janeiro. Embora a portabilidade não estivesse prevista na lei do programa Desenrola, ela foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado, demonstrando um esforço contínuo para reduzir o endividamento dos brasileiros.

Aplicação a Outros Instrumentos de Pagamento

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, que permitem o pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deverá ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade será gratuita para o consumidor.

 Contrapropostas e Comparação de Custos

Se a instituição financeira original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central, essa igualdade de prazos facilita a comparação dos custos entre as diferentes ofertas, ajudando o consumidor a tomar decisões mais informadas.

Maior Transparência nas Faturas

A resolução do CMN também aumenta a transparência nas faturas dos cartões de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. Além disso, deverão ser oferecidas opções de pagamento com informações claras sobre os encargos e as taxas de juros.

As faturas deverão incluir:
– Valor do pagamento mínimo obrigatório;
– Encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo;
– Opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas do menor para o maior valor total a pagar;
– Taxas efetivas de juros mensal e anual;
– Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Avisos de Vencimento

As instituições financeiras também serão obrigadas a enviar um aviso sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

 Informações Complementares

Além disso, as faturas terão uma área dedicada a informações complementares, incluindo detalhes sobre lançamentos na conta de pagamento, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, tarifas aplicadas e limites individuais para cada tipo de operação.

Impacto para os Consumidores

Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de práticas financeiras mais transparentes e justas. A possibilidade de transferir o saldo devedor para outra instituição financeira e a maior clareza nas informações das faturas são passos importantes para ajudar os consumidores a gerenciar melhor suas finanças e reduzir o endividamento.

*Com informações da Agência Brasil

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