O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas diretrizes para a unificação dos concursos públicos federais. Aprovada após duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, a nova legislação busca padronizar os processos seletivos para cargos públicos no âmbito federal, trazendo mudanças significativas que serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, embora possam ser antecipadas por meio de ato específico para cada concurso.
Uma das principais inovações da lei é a possibilidade de realização de provas à distância, através da internet ou de plataformas eletrônicas controladas. No entanto, essa modalidade dependerá de regulamentação do Executivo e só será aplicada se for garantida a igualdade de acesso a todos os candidatos, evitando assim desigualdades no processo seletivo.
A nova norma abrange concursos para a administração pública federal, excluindo seleções para cargos de magistrados, membros do Ministério Público, e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizem recursos federais para suas despesas de pessoal e custeio. O objetivo central da legislação é promover uma seleção isonômica de candidatos, assegurando que os processos sejam pautados na avaliação de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho eficiente das funções públicas, com uma ênfase na promoção da diversidade no setor público.
A lei também visa evitar a judicialização dos concursos, uma preocupação destacada pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Para isso, a abertura de novos concursos públicos deverá ser justificada com base na evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, nas necessidades futuras e nas metas institucionais para os próximos cinco anos. Além disso, a abertura de concursos excepcionais será permitida mesmo que ainda existam candidatos aprovados e não nomeados em certames anteriores, desde que o número de aprovados não complete o quadro de pessoal necessário.
Quanto à estrutura das provas, a lei permite que elas sejam classificatórias, eliminatórias ou ambas. As avaliações poderão incluir provas escritas, objetivas ou dissertativas, provas orais, testes físicos e avaliações psicológicas, entre outros formatos, dependendo das exigências do cargo. O edital deverá ser claro quanto à natureza das provas e os critérios de avaliação.
Os concursos também poderão prever a realização de cursos ou programas de formação, que poderão ter caráter eliminatório, classificatório, ou ambos. Esses programas terão a duração mínima de um mês e máxima de três meses, conforme definido em regulamento ou edital. A participação nesses cursos será obrigatória para os candidatos convocados, e a ausência ou o não cumprimento de pelo menos 85% da carga horária resultará na eliminação do candidato.
A sanção da Lei nº 2.258/22 representa um marco na organização dos concursos públicos federais, buscando modernizar e tornar mais eficiente o processo de seleção para cargos na administração pública, ao mesmo tempo em que reforça a transparência e a equidade no acesso às oportunidades de trabalho no serviço público federal.