A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. Este prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Escolha dos Candidatos
De acordo com a legislação, os partidos têm até o dia 5 de agosto para definir seus candidatos por meio dessas convenções. Não há possibilidade de candidatura avulsa; todos os candidatos devem ser filiados a um partido e selecionados pela legenda para participar do pleito.
As convenções funcionam como eleições internas dos partidos, sendo que a legislação eleitoral permite autonomia na organização desses eventos. As convenções podem ocorrer presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). Durante esses encontros, os filiados votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa e também definem os números que os candidatos usarão na urna eletrônica.
Requisitos para Candidatura
Para participar das eleições, o interessado deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para o cargo de prefeito e de 18 anos para vereador.
Registro de Candidaturas
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O juiz eleitoral analisará o registro e poderá solicitar documentos adicionais, se necessário, concedendo três dias para a regularização. O registro pode ser contestado por adversários, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por eventuais irregularidades.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuir panfletos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão iniciará em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo Eleitoral
Para financiar as candidaturas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido PL será o maior beneficiado, recebendo R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões. Outros partidos, como União, PSD, PP, MDB e Republicanos, também receberão valores significativos do fundo.
O Fundo Eleitoral foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017, após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Além do FEFC, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas.
Calendário Eleitoral
O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.
Com o início das convenções, o cenário eleitoral começa a se desenhar, mobilizando partidos e eleitores na corrida pelos cargos municipais.