Portaria assinada na terça (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Socia, define que caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação da prova de vida por meio de cruzamento de dados. O procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões.
Com a mudança, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
Da Redação