Os contribuintes do Distrito Federal terão um novo período para indicar os créditos do programa Nota Legal destinados ao abatimento de IPTU e IPVA. A partir de 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, substituindo o calendário atual, que permite o apontamento entre os dias 4 e 31 de janeiro. A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
De acordo com a Secretaria de Economia, a mudança visa permitir que os boletos dos impostos sejam enviados pelos Correios já com os descontos aplicados, garantindo maior agilidade no processo.
Para indicar os créditos, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo disponível e direcionar os valores para o imóvel ou veículo desejado. O abatimento será preferencialmente utilizado para quitar débitos vencidos. Quem ainda não é cadastrado no programa pode realizar a inscrição diretamente no site.
Sobre o Nota Legal
Criado em 2008 e gerido pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o programa Nota Legal incentiva os consumidores do DF a solicitarem a emissão da nota fiscal em compras ou serviços, contribuindo para aumentar a arrecadação e combater a sonegação fiscal.




