Nesta terça-feira (31) ,o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei que estabelece o pagamento de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O PL 976/2022, foi aprovado pelo Senado no início do mês e prevê que o benefício, no valor de um salário mínimo, seja pago a menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda.PL 976/2022
Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio,antes da conclusão do julgamento do crime.Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.
No programa semanal Conversa com o Presidente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que,“é preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa, pelo menos, assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar e se formar e, amanhã, poder ter o direito de viver, ter cidadania plena nesse Brasil.”