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Procuradoria Eleitoral rejeita recurso de Arruda e defende manutenção da inelegibilidade

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se nesta terça-feira (22/9) contrária ao recurso apresentado por José Roberto Arruda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual o ex-governador busca reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal.

O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recomenda que a Corte mantenha o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que negou o registro em primeira instância.

Entenda o caso

Arruda acumula sete condenações por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 e que já havia resultado na cassação de seu mandato como governador. As condenações, proferidas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foram publicadas entre 2014 e junho de 2026.

Diante desse histórico, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues ajuizaram ações pedindo a impugnação da candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para condenados por atos dolosos de improbidade administrativa.

A controvérsia jurídica

O cerne do litígio está na forma de contabilizar esse prazo diante de múltiplas condenações. A defesa de Arruda sustenta que as sete ações são conexas entre si — por terem origem na mesma investigação — e que, por essa razão, o prazo de inelegibilidade deveria ser calculado a partir da primeira condenação, de 2014. Segundo esse cálculo, a inelegibilidade já teria se esgotado.

A Procuradoria rejeitou essa tese. Segundo o parecer, a reunião dos processos na Justiça Comum ocorreu por razões de economia processual e para evitar decisões contraditórias sobre um conjunto de provas comum — o que não caracteriza, do ponto de vista jurídico, a conexão exigida pela legislação eleitoral para unificar os prazos. O órgão observa que cada ação trata de fatos distintos, com diferentes esquemas de pagamento de propina e beneficiários específicos, e que essa distinção já havia sido reconhecida pelo próprio TJDFT.

Sem o reconhecimento da conexão, cada condenação dá origem a um prazo autônomo de oito anos. Nesse cenário, a condenação mais recente — cujo acórdão foi publicado em 15 de junho de 2026, relativa a um esquema batizado de “Call Tecnologia” — inaugura um novo período de inelegibilidade que alcança diretamente o pleito de outubro de 2026.

Discussão mais recente sobre a lei

O parecer também analisou a aplicação de mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219, sancionada em setembro de 2025, que criou regras específicas para condenações por improbidade: um critério de contagem unificada para ações consideradas conexas e um teto de doze anos de inelegibilidade para o acúmulo de condenações sucessivas.

Para a Procuradoria, essas novas regras não alteram a natureza da causa de inelegibilidade e, por isso, não podem retroagir a situações já consolidadas antes de sua entrada em vigor. Com base nesse raciocínio, o órgão argumenta que os efeitos da primeira condenação de Arruda, de 2014, já haviam se exaurido em 2022 — três anos antes de a nova lei existir — e não podem servir de marco para o cálculo do novo teto. A condenação apta a iniciar essa contagem, segundo o parecer, é a segunda, de dezembro de 2018, o que estenderia a inelegibilidade até dezembro de 2030, mesmo pela interpretação mais favorável ao candidato.

Próximos passos

O parecer do Ministério Público Eleitoral não é vinculante e serve como subsídio para o julgamento que ainda será realizado pelo plenário do TSE, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Até que haja decisão definitiva, a candidatura de Arruda permanece sub judice — condição que lhe garante a realização de atos de campanha, o acesso a recursos públicos de financiamento eleitoral e a manutenção do nome na urna eletrônica, ainda que a validade dos votos recebidos fique condicionada ao desfecho do julgamento na Corte Superior.

 

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