Os profissionais da enfermagem no Distrito Federal (DF) agora têm a autonomia para prescrever medicamentos. A mudança significativa no cenário da saúde local é resultado do projeto de lei nº 574/2023, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (17). A regulamentação, oficializada pela lei nº 7.530 de 16 de julho de 2024, impacta diretamente os 21.658 enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF.
A nova lei visa ampliar a atuação dos enfermeiros, permitindo que esses profissionais, que já possuem uma formação sólida e especializada, contribuam de maneira ainda mais efetiva para a saúde da população. A prescrição de medicamentos por enfermeiros deve seguir critérios específicos e dentro das normativas de protocolos estabelecidos.
Além de ampliar a atuação dos enfermeiros, a lei prevê medidas rigorosas para comerciantes e farmacêuticos que se recusarem a aceitar as prescrições emitidas por esses profissionais. As penalidades incluem multas e até a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento. Inicialmente, a multa prevista é de R$ 500, podendo ser duplicada em caso de reincidência. Em casos de descumprimento reiterado, a licença de funcionamento pode ser suspensa por até 60 dias.
A medida é vista como um avanço significativo para a categoria e para o sistema de saúde do DF, promovendo maior acessibilidade e agilidade no atendimento. No entanto, a implementação da lei requer ajustes e adequações por parte dos estabelecimentos de saúde e farmácias, garantindo que os enfermeiros possam exercer essa nova função com o suporte necessário.
Para mais informações, consulte aqui o documento na íntegra no Diário Oficial do DF.