A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) publicou nesta quinta-feira (12) a Instrução nº 260, que regulamenta a gestão e a execução do Programa Material de Construção (PMC), iniciativa que prevê auxílio financeiro de até R$ 15 mil a famílias em situação de vulnerabilidade provocada por desastres naturais e emergências habitacionais.
O benefício será destinado exclusivamente a moradores do DF que tenham sido desalojados ou desabrigados por motivos como incêndios, chuvas intensas, enchentes, vendavais, deslizamentos ou realocação de áreas de risco. A concessão do recurso será feita por meio de um cartão magnético emitido pelo Banco de Brasília (BRB), com validade de 90 dias.
Para ter acesso ao subsídio, o interessado precisa atender a uma série de requisitos. Entre eles, comprovar residência no Distrito Federal pelos últimos cinco anos, ter renda familiar de até cinco salários mínimos e estar inscrito e habilitado no programa habitacional da Codhab, conforme a Lei nº 3.877/2006. Também é necessário ter maioridade civil ou ser emancipado legalmente.
Além disso, a situação emergencial do solicitante deverá ser atestada pela Defesa Civil e pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), conforme previsto na Lei nº 7.681/2025.
O valor do auxílio será liberado em parcela única e poderá ser utilizado apenas nas empresas previamente credenciadas pela Codhab. O titular do cadastro, único autorizado a receber o benefício, deverá informar o endereço exato do imóvel atingido — que servirá também como local de entrega das notas fiscais referentes à compra dos materiais.
Regras e penalidades
A instrução normativa determina que o uso indevido do recurso poderá acarretar penalidades. Casos em que o endereço informado for falso, impreciso ou diferente da residência afetada resultarão no indeferimento do pedido ou na anulação do benefício. A revenda do cartão ou dos materiais adquiridos, assim como a compra de itens não previstos na lista oficial, é proibida.
Infrações às regras implicarão a suspensão do beneficiário do programa por três anos, sem prejuízo da aplicação de sanções civis e criminais, tanto ao morador quanto à empresa envolvida.
O programa integra uma série de ações do GDF voltadas à assistência habitacional em contextos emergenciais e busca garantir condições mínimas de recuperação estrutural para famílias atingidas por desastres, com foco na segurança e na dignidade da moradia.