Nesta segunda-feira (25), foi aprovada a Lei n° 7.580/2024, proposta pelo deputado Roosevelt, que visa regulamentar a utilização das expressões “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, com o intuito de proteger o consumidor do Distrito Federal.
O deputado aponta que, com a introdução das assinaturas digitais, houve um aumento significativo no número de pessoas e despachantes, além de intermediários de negócios imobiliários, que oferecem serviços semelhantes aos prestados pelos cartórios, o que pode induzir o consumidor a equívocos.
Para Roosevelt “muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, ressaltou o deputado .
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugeriu que os estados promovessem a regulamentação do assunto, e isso já foi feito por regiões como Maranhão, Santa Catarina e Paraná. Contudo, o Distrito Federal ainda não possui uma normativa definida que impeça a atuação de indivíduos de má-fé.