Está em tramite na CLDF o PL 740/23, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD) , que estabelece que Aplicativos de transporte poderão ser obrigados a oferecer opção para passageiros cadeirantes no Distrito Federal.
O PL tem como objetivo coibir ações abusivas e constrangedoras contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física e que fazem uso de cadeira de rodas.
As penalidades para quem cometer esse tipo de infração variam entre advertência, suspensão ou exclusão do motorista da plataforma e até R$ 5 mil em multas, que serão convertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
De acordo com o deputado Robério Negreiros essa prática abusiva e desrepeitosa tem sido cada vez mais comum e o PL 740/23 vem como uma resposta,“infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los ou que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas”, justifica Robério.
O parlamentar destacou ainda que , esse tipo de situação caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor com deficiência e pode repercutir na esfera civil gerando danos morais. Ele afirma, ainda, que fatos como esse agravam a condição social de vulnerabilidade da pessoa com deficiência.
“Por se tratar de um serviço de utilidade pública, é fundamental que essas empresas promovam alterações, de modo a atender as necessidades das pessoas e excluam de suas plataformas os maus motoristas que se negam a transportar cadeirantes”, acrescenta.
O PL 740/2023 aguarda despacho entre as comissões da CLDF.





