A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Este será um momento crucial, pois o uso de imagens e sons sintéticos, quase indistinguíveis da realidade, será observado com rigor.
Diante da ausência de leis específicas sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agir proativamente, estabelecendo regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. As novas diretrizes determinam que todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta específico sobre sua utilização em qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Por exemplo, nas propagandas de rádio, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser informado antes que o material vá ao ar. Imagens estáticas necessitam de uma marca d’água identificando a origem digital, enquanto materiais audiovisuais devem tanto apresentar um aviso prévio quanto estampar a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento das regras, as propagandas podem ser retiradas de circulação, por ordem judicial ou até mesmo por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fakes, ou seja, a manipulação digital de áudio e vídeo para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. A violação dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, à perda do mandato e à abertura de investigação por crime eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia para combater a desinformação, podendo determinar a remoção imediata de conteúdos considerados irregulares, com ordens que podem ter prazo inferior a 24 horas em casos graves. Essas ordens são direcionadas principalmente às plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las e comunicar à Justiça Eleitoral sobre o cumprimento.
As regras gerais para as propagandas eleitorais feitas com IA seguem as mesmas diretrizes que valem para outros tipos de material, incluindo a necessidade de legenda partidária e produção em português. Além disso, é proibido criar estados mentais, emocionais ou passionais artificialmente na opinião pública, e o anonimato é vedado. Também continuam proibidas práticas como o uso de outdoors, telemarketing, showmícios, e a confecção de brindes com propaganda de candidatos.
Para garantir a fiscalização, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal, através do qual qualquer cidadão pode denunciar irregularidades, além do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, incitação à violência e irregularidades no uso de IA.