A partir deste sábado (5), mais de 120 mil famílias de baixa renda no Distrito Federal passam a ter direito à isenção total no pagamento da conta de luz, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025. A nova regra, que reformula os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), promete aliviar o orçamento de domicílios inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a mudança, consumidores com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) estarão isentos do pagamento da energia elétrica. Até então, a TSEE previa descontos progressivos de até 65% para consumo de até 220 kWh. Agora, o benefício se torna mais direto, especialmente para famílias com menor demanda energética.
A expectativa da Neoenergia é que os primeiros efeitos já sejam sentidos nas faturas emitidas em agosto, após o fechamento do primeiro ciclo completo de leitura e faturamento com base nas novas regras.
Além da isenção na tarifa de energia para consumo até 80 kWh, as famílias poderão ficar livres de encargos como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e os tributos federais PIS/Cofins — a depender da faixa de consumo.
O ICMS, por outro lado, continua isento apenas até 50 kWh. Entre 51 kWh e 200 kWh, a alíquota passa a ser reduzida, de 12%. Assim, mesmo que a tarifa de energia esteja zerada até 80 kWh, pode haver cobrança de ICMS sobre o excedente de 50 kWh, o que pode gerar uma fatura com valor simbólico.
Nos casos em que o consumo ultrapassar os 80 kWh, a cobrança passa a incluir, proporcionalmente, os custos adicionais, tributos e encargos.
A CIP, por sua vez, será mantida quando a média de consumo nos últimos seis meses for superior a 80 kWh, conforme previsto no decreto distrital nº 23.499/2002. Isso significa que mesmo que o consumo atual esteja dentro da faixa de isenção, a cobrança pode ocorrer se a média histórica ultrapassar o limite.
A medida terá nova ampliação em janeiro de 2026. Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até 120 kWh ficarão isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que representa aproximadamente 12% da conta de energia.
Atualmente, segundo a Neoenergia, apenas 14,7% do valor da fatura corresponde aos custos da distribuidora. A maior parte se refere à geração e transmissão de energia (46%) e a tributos e encargos setoriais (39,2%).
Quem pode ser beneficiado
Terão direito à nova isenção integral:
- Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico;
- Famílias com renda total de até três salários mínimos que possuam entre os membros alguém que utilize, por motivo de saúde, equipamentos elétricos de uso contínuo;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício está restrito a uma unidade consumidora por núcleo familiar, e o titular da conta deve ser o próprio beneficiário.
Como se cadastrar
Consumidores com NIS (Número de Inscrição Social) ativo podem solicitar a inclusão na Tarifa Social pelos seguintes canais:
- WhatsApp da Neoenergia: (61) 3465-9318
- Site oficial da Neoenergia Brasília
- Postos de atendimento presencial no Distrito Federal
Caso o NIS esteja desatualizado ou ausente, o usuário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularização.
A mudança deve alcançar principalmente regiões mais vulneráveis do DF, onde a incidência de domicílios de baixa renda é maior. Para o governo e especialistas em política social, a nova sistemática é uma forma de justiça tarifária que preserva o acesso a um serviço essencial sem penalizar os mais pobres.