Os interessados em aderir ao Refis 2023, o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, tem até o dia 30 de novembro para fazer a adesão.
Nesta quinta-feira (26) , o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 45.110, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), autorizando o início das renegociações.
No Novo Refis pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.O programa abrange os seguintes débitos: (ICMS), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Como aderir ao programa?
A adesão ao Refis-DF 2023 deve ser realizada pessoalmente nas unidades da Receita do DF ou atraves do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
Com a medida o GDF espera regularizar a situação fiscal da população e dos empresários, ao mesmo tempo em que busca aumentar a arrecadação. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 400 milhões com a adesão ao Refis até 30 de novembro.
Nessa edição do Refis , o pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas.



