O governador Ibaneis Rocha promulgou nesta sexta-feira (17), decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).
Segundo o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações :
- Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual;
- Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023;
- Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca);
- Desejam fazer confissão espontânea de débitos;
- Possuem débitos em execução fiscal;
- Desejam quitar débitos por compensação com precatórios.
O contribuinte interessado em obter os saldo de parcelamento realizar a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda.




