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Refis prorroga prazo para consulta de dívidas

Decreto publicado hoje (17) estendeu a data-limite para o dia 29 deste mês para contribuintes em situação especial

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O governador Ibaneis Rocha promulgou nesta sexta-feira (17), decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).

Segundo  o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações :

  •  Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual;
  • Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023;
  • Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no  Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca);
  •  Desejam fazer confissão espontânea de débitos;
  •  Possuem débitos em execução fiscal;
  • Desejam quitar débitos por compensação com precatórios.

O contribuinte interessado em obter os saldo de parcelamento realizar a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda.

 

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