A partir de agora, pais ou responsável poderão acompanhar pacientes menores de idade no decorrer de consultas nas unidades de saúde das redes pública e privada do Distrito Federal.
Nessa quinta-feira (18), foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB),a Lei Distrital nº. 7.411. A nova lei define que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
A norma apresenta a ressalva para os casos em que o acompanhamento cloque em risco a vida do paciente. Para casos em que as disposições da legislação não forem atendidas, o médico responsável deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou ao responsável.
A lei de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), além de garantir maior segurança ao paciente,possibilita também aos médicos construir uma anamnese mais detalhada, ao vivenciar de maneira mais próxima o histórico dos sintomas narrados pelo paciente sobre determinado caso clínico.
