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Semob-DF exige QR Code em veículos de transporte por aplicativo

Tecnologia facilita fiscalização, aumenta segurança e garante conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

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No Distrito Federal, os condutores que prestam serviço por aplicativos de transporte têm até o dia 17 de dezembro para instalar nos carros um adesivo com QR Code. A ferramenta permitirá que os passageiros acessem informações detalhadas sobre o motorista e o veículo, garantindo maior transparência e segurança no serviço.

O adesivo deve ser colocado em local visível no para-brisa, de modo que tanto os usuários quanto os agentes de fiscalização possam conferi-lo facilmente. Para gerar o QR Code, os motoristas precisam manter seus dados atualizados no Portal do Condutor, sistema online da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF).

O prazo de 90 dias começou a contar em setembro, após a publicação da Portaria 261/2025 da Semob-DF, que define as regras para a implementação da medida. De acordo com o secretário Zeno Gonçalves, o descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas, variando de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte irregular.

Atualmente, o DF possui 10 empresas que operam com transporte por aplicativo, envolvendo cerca de 59 mil motoristas cadastrados. Com o QR Code, qualquer smartphone comum poderá acessar informações como a autorização do serviço, o nome do condutor, além de placa e modelo do carro. A tecnologia também facilita a fiscalização completa pelas autoridades, com sistemas de criptografia que impedem clonagem ou falsificação, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa iniciativa reforça o compromisso da Semob-DF em modernizar o transporte individual e proporcionar maior segurança e confiança para os usuários do serviço.

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