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Senado aprova aumento de pena para quem oferece drogas ou álcool a menores

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que endurece a punição para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

A proposta eleva a pena atual, que hoje varia de dois a quatro anos de detenção. Caso o produto seja efetivamente consumido pelo menor de 18 anos, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.

O texto é o PL 942/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

Pela regra em vigor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para quem entrega bebidas alcoólicas ou drogas a menores, mesmo que não haja consumo. Com a mudança, o juiz passa a ter a possibilidade de aplicar uma pena maior conforme a gravidade do caso e o dano causado.

A proposta atinge quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que de forma gratuita, bebida alcoólica ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica”.

O projeto chegou ao plenário com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Relatora do texto na CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu o endurecimento da lei. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as chances de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e até acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de beber em excesso na vida adulta, em ambos os sexos”, afirmou.

*Com informações da Agência Senado

 

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