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Terceira idade em destaque: Lei distrital prioriza a implantação de espaços de convivência em todas as regiões do DF

Lei é de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil)

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Esta  em vigor no Distrito Federal  a lei distrital 7.410/2024, que altera a política distrital do idoso .A normativa estabelece como  prioridade a implantação de centros de convivência do idoso nas regiões administrativas do Distrito Federal.

A lei  é  de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil),a redação do texto assegura   que os centros de convivência do idoso sejam equipados com infraestruturas que garantam práticas integrativas e complementares em saúde, como: atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

Deputado distrital Eduardo Pedrosa
Deputado distrital Eduardo Pedrosa (Foto: Reprodução/TV Web CLDF)

Outro ponto estabelecido na lei éa presença de pessoal especializado e de apoio para o pleno funcionamento dos centros, parcerias com serviços de extensão universitária com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa.

A nova lei prever ainda que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa no DF, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados a esse segmento da população.

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