Nesta terça-feira (1°), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.
A partir de agora, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.
O STF julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
Avanço Histórico
Por décadas a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.
De 1605 a 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher.Entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Com Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.
A mudança é um avanço importânte sobretudo ao retirar do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição.