A ausência no primeiro turno das Eleições 2026 não impede o eleitor de participar do segundo turno. No Distrito Federal, quem estiver com a situação eleitoral regular poderá voltar às urnas em 25 de outubro para escolher o presidente da República e o governador.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) explica que as duas etapas são consideradas eleições independentes. Por isso, não há necessidade de ter participado da primeira votação para estar apto a votar na segunda.
Para o dia da eleição, o eleitor não precisa apresentar o título em versão impressa. A identificação pode ser feita com um documento oficial que tenha foto, como RG, CNH ou passaporte. O e-Título também é aceito. Documentos com a validade vencida podem ser utilizados quando ainda possibilitam a confirmação da identidade.
O celular é uma das restrições durante a votação. O aparelho precisa ficar desligado e ser entregue aos mesários antes do acesso à cabine, assim como outros equipamentos eletrônicos. O eleitor só poderá recuperar o telefone depois de concluir o voto.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no segundo turno e não conseguir comparecer poderá justificar a ausência. A solicitação pode ser feita pelo e-Título durante o horário da votação ou presencialmente nos pontos definidos pela Justiça Eleitoral.
Os prazos para justificar não são iguais para os dois turnos. A ausência no primeiro deverá ser regularizada até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Também há regras específicas para o voto em trânsito. A modalidade é válida apenas para eleitores que solicitaram a transferência temporária até 20 de agosto, data em que terminou o prazo. Quem foi habilitado deverá votar no local informado pela Justiça Eleitoral.
Se o eleitor tiver escolhido outro município do mesmo estado ou o Distrito Federal, poderá votar em todos os cargos. Para quem estiver em uma unidade da Federação diferente, o voto será apenas para presidente.
Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidatos ou partidos, inclusive com o uso de camisetas, adesivos, broches e dísticos. Já ações coletivas, propaganda eleitoral, boca de urna, aglomerações com finalidade eleitoral e o derramamento de santinhos em vias públicas são proibidos.



