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TRE manda remover conteúdo falso sobre inelegibilidade de Celina Leão

Tribunal determinou remoção do conteúdo em 24 horas e proibiu novas divulgações sob pena de multa de R$ 3 mil por hora; corte afirma que não há decisão que comprometa os direitos políticos da governadora.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada de publicações nas redes sociais que atribuíam, de forma equivocada, uma suposta inelegibilidade à governadora Celina Leão(PP). A decisão, relatada pelo desembargador João Egmont Leôncio Lopes, reconhece que os conteúdos distorcem a realidade jurídica e têm potencial de induzir eleitores a erro às vésperas do ciclo eleitoral de 2026.

O processo de número 0600094-84.2026.6.07.0000 foi movido pelo Partido Progressistas (PP/DF), que acionou a Justiça Eleitoral ao identificar o alcance das publicações e o risco de desinformação sobre o cenário político do DF. Segundo o tribunal, os posts transformavam uma movimentação processual corriqueira num suposto impedimento eleitoral — narrativa que, para os magistrados, não tem qualquer amparo nas decisões existentes.

O TRE-DF foi claro ao contextualizar o processo mencionado nas publicações: a ação já teve resultado favorável na esfera criminal, e as etapas mais recentes tratam apenas de questões técnicas, sem julgamento de mérito. Não existe, portanto, nenhuma decisão judicial que comprometa os direitos políticos da governadora — o oposto do que as postagens sugeriam.

Para o relator, o problema central não está no debate político em si, mas na forma como a informação foi apresentada ao público. Ao enquadrar uma movimentação processual como um impedimento eleitoral consumado, as publicações criam uma percepção falsa que pode influenciar o eleitor antes mesmo de qualquer julgamento real.

Para o tribunal, a liberdade de expressão não ampara a propagação de conteúdos inverídicos quando há risco concreto de prejuízo à integridade do processo eleitoral.

A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do material e proíbe novas publicações com o mesmo teor. O descumprimento sujeita os responsáveis a uma multa de R$ 3 mil por hora de atraso. O tribunal também autorizou as próprias plataformas digitais a excluírem os conteúdos diretamente, caso necessário, sem depender de ação dos autores das postagens.

O caso segue em aberto, com monitoramento do Ministério Público Eleitoral e possibilidade de novos desdobramentos à medida que o processo avança. A reportagem acompanha o andamento da decisão.

 

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