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TST estabelece efetivo mínimo para funcionamento da Caixa durante greve

Decisão obriga manutenção de 60% dos empregados em atividade durante a paralisação

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A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal ganhou uma nova definição na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos funcionários permaneçam em serviço durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro.

A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro Maurício Godinho Delgado. Com a medida, o banco deverá manter mais da metade do quadro em atividade enquanto o conflito não recebe uma decisão definitiva do tribunal.

O caso chegou ao TST depois que a Caixa ajuizou, nessa quinta-feira (24), um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Na ação, a instituição defendia a permanência de 80% dos empregados nos postos de trabalho. O banco sustentou que a greve poderia afetar atividades essenciais, entre elas a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

As negociações envolvendo o Saúde Caixa também entraram na disputa. A instituição informou ao tribunal que as partes não chegaram a um consenso sobre o novo modelo de custeio do plano.

O TST, porém, não acolheu integralmente o percentual defendido pelo banco. Para Delgado, manter 60% da força de trabalho em atividade atende às demandas consideradas inadiáveis da população sem esvaziar o direito constitucional de greve dos empregados.

A liminar também assegurou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026. O documento continuará valendo até a decisão final sobre o processo.

Outro ponto analisado envolveu o funcionamento das agências. O ministro não atendeu ao pedido para proibir iniciativas que dificultassem o livre acesso às unidades, por considerar que não havia elementos que indicassem excessos cometidos pelos grevistas.

A próxima etapa da disputa ocorrerá na terça-feira (29). A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST deverá julgar o dissídio coletivo a partir das 14h30.

O processo pode ser consultado publicamente, exceto em relação aos documentos para os quais a Caixa pediu segredo de Justiça.

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