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Condomínios de acesso controlado podem ficar isentos de pagamento da iluminação pública

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Uma emenda do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 prevê a isenção da cobrança de iluminação pública para condomínios que adotam o modelo de loteamento de acesso controlado. A medida desonera os moradores dessa taxa, que sempre foi aplicada no Distrito Federal.

A proposta foi aprovada em dois turnos na Câmara Legislativa do DF e agora aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.

Nos loteamentos de acesso controlado, mesmo com a presença de portarias, câmeras de segurança e o direito de identificação e cadastramento de visitantes, as áreas internas permanecem sendo públicas. Para o deputado Roosevelt, a cobrança da iluminação nesses espaços não é justa.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.

Já nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e as áreas passam a ser privativas, a responsabilidade pela iluminação pública permanece com os próprios moradores.

 

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