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GDF lança programa para negociação de dívidas de IPTU, IPVA e TLP

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O Governo do Distrito Federal abriu uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa.

Dois editais publicados na edição B do Diário Oficial do DF de sexta-feira (19) estabelecem condições especiais para pagamento, incluindo descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos já inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em cobrança judicial. Ficam de fora apenas dívidas em fase administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos tributos citados.

A adesão será feita exclusivamente pelo portal Negocia-DF. Para dívidas acima de dois anos e que somem até R$ 39.009,51, o prazo vai de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. Para valores superiores, a adesão deve ocorrer entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

Como aderir

O contribuinte interessado deverá preencher formulário eletrônico, indicar os débitos a negociar, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir precisará desistir de ações ou recursos judiciais relacionados à dívida, manter a documentação atualizada e cumprir as condições do acordo.

O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança judicial.

Descontos e prazos

No caso de dívidas de até R$ 39.009,51, as regras estão no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Esse grupo poderá quitar os valores em parcela única, com desconto de 50% sobre juros e multas, ou parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, e o parcelamento exige entrada mínima de 5% do total.

Para devedores com valores acima desse limite, o Edital de Transação PGDF/Seec nº 3 prevê desconto de até 65% sobre juros e multas no pagamento à vista. Também é possível parcelar em até 120 meses, com entrada mínima de 5% do valor devido.

 

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