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Governador Ibaneis Rocha sanciona nova lei dos táxis e avança na modernização da frota no Distrito Federal

Norma atualiza regras para a categoria, incentiva uso de veículos elétricos e simplifica exigências para permissionários

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que atualiza as regras do serviço de táxi no Distrito Federal e altera a Lei nº 5.323/2014.

A nova norma, resultado da junção de proposta do Executivo com emendas do deputado distrital Pepa (PP), estabelece critérios de idade e vistoria dos veículos, define parâmetros de classificação e autoriza o uso de sistemas digitais para intermediação de chamadas  em um movimento de modernização que aproxima o serviço de modelos utilizados por aplicativos de transporte.

Durante a cerimônia de sanção, Ibaneis destacou a relevância da categoria para a mobilidade urbana e o papel do governo na modernização do setor.

“Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, afirmou o governador.

A nova legislação determina que os veículos usados no serviço de táxi tenham idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado, sendo classificados em duas categorias: convencionais e executivos.

  • Os convencionais poderão utilizar combustível fóssil, biocombustível, sistema híbrido ou elétrico, com cor branca ou prata e porta-malas de, no mínimo, 350 litros — ou 310 litros no caso de modelos elétricos.
  • Já os executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima para sete passageiros.

A vistoria obrigatória passa a ser exigida apenas na apresentação inicial para veículos com até quatro anos de uso. Já os automóveis com idade entre cinco e dez anos deverão ser vistoriados anualmente. A substituição por modelos mais antigos fica vedada, exceto em casos excepcionais  como situações de força maior, imprevistos ou quando houver interesse público.

Entre as novidades, a lei simplifica as exigências burocráticas para os profissionais. Agora, o taxista precisa apenas comprovar inscrição no INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI), ficando dispensado de apresentar certidão negativa trabalhista quando atuar como pessoa física.

A norma também autoriza o uso de plataformas digitais para intermediação de corridas prática já consolidada entre motoristas de aplicativo , desde que o cálculo do valor siga o tarifário oficial definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), com base no taxímetro.

Durante o evento, Ibaneis também ressaltou o Programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro em parceria com o Banco de Brasília (BRB), que oferece condições especiais de financiamento para a compra de veículos elétricos.

A iniciativa permite financiar até 80% do valor do automóvel, limitado a R$ 200 mil, com prazo entre 24 e 96 meses e carência de até três meses. A taxa de juros mensal, de 1,75%, está entre as mais competitivas do mercado.

A expectativa do governo é que cerca de 3,4 mil profissionais sejam beneficiados pela medida, em um passo considerado decisivo para renovar e tornar mais sustentável a frota de táxis do Distrito Federal.

 

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