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Mulheres sob risco de violência têm acesso emergencial ao Viva Flor no DF

Inclusão pode ocorrer após registro da ocorrência e avaliação feita pela autoridade policial

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O registro de uma ocorrência de violência doméstica pode levar à inclusão imediata da vítima no Viva Flor em delegacias habilitadas do Distrito Federal. O procedimento permite que a própria Polícia Civil encaminhe mulheres e meninas em situação de risco para o programa quando houver necessidade de proteção urgente.

A medida evita que, nesses casos, o acesso ao serviço fique condicionado à espera por uma decisão judicial. A análise é feita durante o atendimento policial, depois que a ocorrência é registrada e as circunstâncias do caso são avaliadas.

Se a autoridade policial identificar que a vítima atende aos critérios previstos, os dados são inseridos no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP). A mulher passa, então, a contar com um mecanismo para chamar a Polícia Militar de forma prioritária caso se encontre novamente em perigo.

O socorro pode ser solicitado pelo aplicativo Viva Flor. Ao pressionar o botão de emergência, o sistema informa a localização da vítima ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom).

O endereço é identificado por georreferenciamento. Com o alerta recebido, a central abre a ocorrência e envia uma equipe para atender ao chamado.

Também há uma alternativa para mulheres que não possuem celular próprio ou pacote de dados. Nesses casos, pode ser disponibilizado um smartphone adaptado para funcionar como dispositivo de proteção e permitir o acionamento da polícia.

A inclusão diretamente pela Polícia Civil é realizada na Deam I e na Deam II, além da 6ª DP (Paranoá), da 8ª DP (Estrutural), da 16ª DP (Planaltina), da 18ª DP (Brazlândia), da 20ª DP (Gama), da 21ª DP (Taguatinga Sul), da 26ª DP (Samambaia), da 27ª DP (Recanto das Emas), da 30ª DP (São Sebastião), da 33ª DP (Santa Maria) e da 35ª DP (Sobradinho).

O encaminhamento judicial continua funcionando normalmente. Mulheres com Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente também podem ser incluídas no Viva Flor pelos juizados, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A diferença é que a modalidade administrativa permite antecipar a proteção quando a situação encontrada na delegacia exige uma resposta mais rápida. Nesses casos, a avaliação policial pode abrir o acesso ao Viva Flor já durante o atendimento da ocorrência.

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