A campanha de José Roberto Arruda (PSD) terá de retirar das ruas do Distrito Federal faixas com a foto e o nome do candidato ao Palácio do Buriti. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) considerou que o material publicitário, pelas dimensões e pela forma como era exposto em vias de grande circulação, produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor — formato proibido pela legislação eleitoral.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho e publicada nesta segunda-feira (10). Arruda recebeu prazo de 48 horas para retirar as peças. Caso a determinação não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 5 mil por dia.
Além da retirada das faixas já instaladas, a decisão determina que o candidato não volte a utilizar peças com características semelhantes. A restrição alcança materiais que combinem fotografia, nome, marca pessoal ou outros elementos de identificação da candidatura e que, pela dimensão e exposição, tenham impacto visual comparável ao de um outdoor.
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, que reúne partidos da base da governadora Celina Leão (PP), também candidata à reeleição. Segundo os autos, representantes da federação registraram mulheres uniformizadas, usando camisetas na mesma tonalidade verde das faixas, enquanto exibiam peças de grandes dimensões com a imagem e o nome de Arruda.
Na avaliação do magistrado, o conjunto dos elementos ultrapassou o que poderia ser tratado como uma simples divulgação. As faixas tinham área superior a 0,5 metro quadrado e foram colocadas de maneira ostensiva em pontos de intenso movimento de veículos e pedestres.
O entendimento do TRE-DF também chama atenção para um aspecto recorrente nas disputas eleitorais: a propaganda irregular não depende necessariamente de uma ordem expressa para que o eleitor vote em determinado candidato. Para a Justiça Eleitoral, o contexto da divulgação pode ser suficiente para caracterizar a irregularidade.
No caso de Arruda, o juiz considerou conjuntamente o conteúdo eleitoral, o tamanho das peças, a exposição em espaços públicos, a aparente organização da ação e o potencial de impacto visual. Esses fatores, segundo a decisão, aproximaram a estratégia do efeito produzido por um outdoor, ainda que o formato utilizado fosse outro.



