Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, dúvidas comuns sobre o que o eleitor pode ou não fazer começam a ganhar espaço. Para evitar irregularidades e facilitar o acesso às regras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano.
A norma estabelece, em 13 capítulos, as regras relacionadas à participação popular no processo eleitoral. O documento trata desde os requisitos para votar até as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição e os procedimentos para quem precisar justificar a ausência.
Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a publicação reúne orientações práticas para o exercício do voto. Entre elas estão a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com telefone celular.
Quem pode votar?
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Uma ressalva importante é a situação do título eleitoral. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar. Já o eleitor com título regular poderá exercer o voto mesmo que não tenha realizado a coleta da biometria.
No dia da eleição, será necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
O TSE também assegura o direito de pessoas transgênero terem sua identidade de gênero e seu nome social respeitados no cadastro eleitoral.
Celular não entra na cabine de votação
Uma das regras que mais costumam gerar dúvidas diz respeito ao telefone celular. O eleitor não poderá levar o aparelho para dentro da cabine de votação. O dispositivo deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor se dirija à urna.
Por outro lado, é permitido levar uma “colinha” com os nomes e números dos candidatos. O eleitor poderá consultar a anotação durante a votação para evitar erros no preenchimento da urna.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, por meio de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras.
O cenário muda quando a manifestação passa a envolver mobilização coletiva. São proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas usando roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação conjunta de preferência política.
Também não é permitido oferecer transporte ou alimentação a eleitores em troca de votos. Candidatos e partidos estão proibidos de adotar esse tipo de prática.
Outra restrição envolve a propaganda em veículos particulares. A legislação não permite a simples colocação de propaganda eleitoral em carros, com exceção de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, respeitando sua extensão, e de adesivos instalados em outras partes do veículo dentro das dimensões estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora da cidade poderá votar?
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para as Eleições 2026, porém, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido dentro do período não poderá utilizar essa modalidade no pleito.
Direitos de pessoas com deficiência e eleitores indígenas
O Manual do Eleitor também estabelece garantias para assegurar que diferentes grupos possam exercer o direito ao voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las durante a votação. Também é permitido o acesso à seção eleitoral com cão-guia.
No caso dos eleitores indígenas, o direito ao voto deve ser garantido independentemente de falarem ou não português. Eles podem se expressar em suas línguas maternas durante o exercício da cidadania.
Eleitor tem direito de se ausentar do trabalho
Quem precisa votar também tem assegurado o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto. A ausência não pode resultar em desconto salarial ou outro prejuízo ao trabalhador.
Que horas começa e termina a votação?
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Quem estiver dentro do local e já tiver entrado na fila para votar poderá exercer o direito mesmo após o encerramento do horário.
Se houver segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.
Neste ano, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República.
Quem faltar precisa justificar
O eleitor para quem o voto é obrigatório e que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno, caso ocorra, deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Com a eleição se aproximando, conhecer essas regras ajuda o eleitor a chegar à seção eleitoral preparado e evita que dúvidas simples ou condutas proibidas acabem comprometendo o exercício do voto.



