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Regras para concessão do auxílio-doença passam por mudanças no INSS

Nova regulamentação modifica a análise documental, cria possibilidade de revisão e estabelece critérios para encaminhamento à perícia

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Trabalhadores que dependem do auxílio por incapacidade temporária e tiveram o benefício negado pelo INSS poderão contar com uma alternativa antes de entrar com recurso administrativo. Uma nova regra do governo federal permite solicitar a revisão da decisão no prazo de até dez dias, desde que a negativa tenha ocorrido exclusivamente com base na análise documental, sem a realização de perícia médica presencial.

A mudança começa a valer nesta sexta-feira (6) e busca oferecer uma nova oportunidade aos segurados para comprovar que estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Durante a reavaliação, será possível apresentar atestados, laudos e outros documentos médicos ou odontológicos que não tenham sido considerados na análise inicial.

A medida também estabelece limites para a utilização desse formato de avaliação. Caso o trabalhador receba duas negativas consecutivas em pedidos analisados exclusivamente por documentação, uma eventual nova solicitação deverá passar obrigatoriamente por perícia médica presencial ou por telemedicina.

As condições para contestar a decisão também foram detalhadas. O segurado que optar por apresentar diretamente um recurso administrativo, sem solicitar previamente a reanálise, não poderá utilizar essa alternativa posteriormente. Já quem solicitar a revisão terá o prazo para recorrer iniciado a partir do momento em que tomar conhecimento do resultado da nova avaliação.

As determinações constam na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A atualização modifica os procedimentos do Novo Atestmed, modelo adotado em março deste ano para permitir que requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, sejam avaliados com base em documentos apresentados pelo próprio segurado, sem a necessidade inicial de comparecimento a uma agência da Previdência Social.

Além de simplificar a análise dos pedidos, o sistema ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de concessão do benefício por meio de avaliação documental. De acordo com o Ministério da Previdência Social e o INSS, o objetivo do modelo é acelerar a análise dos processos e proporcionar mais agilidade na divulgação das decisões sobre a concessão dos benefícios.

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