Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais celere a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) e também não será mais necessária a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal .
Como solicitar?
Para requisição so auxílio-doença é necessário o envio de uma lista de documentos.Que poderão ser enviados através do aplicativo Meu INSS ou pelo site. Além de também poder ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente “até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS”.
Relação de Documentos
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
O prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Em caso de negativa, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
Celeridade
Na última terça-feira, 18, o governo federal editou uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do INSS e trazer mais celeridade aos beneficiários .Atualmente 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica.