Foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, que criou o programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens.
Com isso será criado um fundo especial em que a União aportará até R$ 20 bilhões, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Poderão receber o benefício jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
Para receber o benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio